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1. Os consumidores têm
direito à formação e à informação,
à protecção de saúde, da segurança
e dos seus interesses económicos, e à reparação
de danos. |
2. A publicidade é
disciplinada por lei sendo proibidas todas as formas de publicidade
oculta, indirecta ou enganosa. |
3. As associações
de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos
termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões
que digam respeito à defesa dos consumidores. |
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| (Artº
60º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA) |
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Direitos |
Viajar com Direitos
Promovida pela Comissão Europeia decorre a Campanha Informativa Europeia sobre os Direitos dos Passageiros.
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Consumidor |
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| Portal do Consumidor |
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Muita informação disponível e de interesse. Iniciativa louvável da Direcção Geral do Consumidor, concentra uma variedade enorme de informação e textos legais.
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Cosumidor |
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| Portal do Cunsimudor de Energia |
| A ERSE, através da sua actividade regulamentar e de fiscalização, assegura a defesa dos interesses dos consumidores e o equilíbrio económico das empresas do sector. |
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Troika |
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| Banco de Portugal explica memorando |
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Liga contra o Cancro |
| Outubro - Prevenção do Cancro da Mama |
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