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Saiba o que procurar e o que deve evitar na compra de alguns produtos. Lembre-se sempre que homem prevenido vale por dois!

 

1. Os consumidores têm direito à formação e à informação, à protecção de saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, e à reparação de danos. 2. A publicidade é disciplinada por lei sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou enganosa. 3. As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores.
(Artº 60º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA)


Direitos
Viajar com Direitos
Promovida pela Comissão Europeia decorre a Campanha Informativa Europeia sobre os Direitos dos Passageiros.
Consumidor
Portal do Consumidor
Muita informação disponível e de interesse. Iniciativa louvável da Direcção Geral do Consumidor, concentra uma variedade enorme de informação e textos legais.
Cosumidor
Portal do Cunsimudor de Energia
A ERSE, através da sua actividade regulamentar e de fiscalização, assegura a defesa dos interesses dos consumidores e o equilíbrio económico das empresas do sector. 
Troika
Banco de Portugal explica memorando
Liga contra o Cancro
Outubro - Prevenção do Cancro da Mama

ACRA - Associação dos Consumidores da Região Açores