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Desde 1 de Julho de 1986, a lei portuguesa obriga a indústria
têxtil a indicar a composição das fibras têxteis
constituintes dos artigos fabricados e respectivas percentagens:
Nos tecidos em peça - marcação na
ourela ou etiqueta ou no rolo da peça à venda;
Nos fios para tricote e crochet - marcação na cinta
do novelo;
Nos artigos confeccionados - marcação ou
etiqueta em cada peça.
As indicações
devem ser expressas em português.
Pura lã
virgem - O artigo contém apenas lã que nunca
foi utilizada em produtos acabados;
100% seda ou Pura
seda - O artigo contém apenas seda natural;
algodão
(mínimo 85%) seda, viscose ou
85% algodão, 10% seda, 5% viscose - O algodão
entra na composição na proporção de
pelo menos 85%;
65% lã,
20% angora, 15% poliamida ou 60% acrílico, 20% lã,
20% outras fibras - A fibra principal não atinge 85%:
devem ser indicadas pelo menos as duas fibras predominantes. A
indicação "outras fibras" significa aproveitamento
de desperdícios.
Fibras diversas
- Quando na composição de um têxtil se
aproveitam desperdícios, reduzindo o custo das matérias-primas.
Muitas das peças
de vestuário possuem etiquetas de limpeza e conservação,
isto é, indicações de como tratar e conservar
o artigo etiquetado. A aposição destas etiquetas
não é obrigatória. No entanto são
muito úteis, devendo o consumidor preferir os artigos que
as possuem. Consulte o anexo do IC sobre símbolos
de limpeza e conservação dos têxteis.
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