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Desde 1 de Julho de 1986, a lei portuguesa obriga a indústria têxtil a indicar a composição das fibras têxteis constituintes dos artigos fabricados e respectivas percentagens:
Nos tecidos em peça - marcação na ourela ou etiqueta ou no rolo da peça à venda;
Nos fios para tricote e crochet - marcação na cinta do novelo;
Nos artigos confeccionados - marcação ou etiqueta em cada peça.

As indicações devem ser expressas em português.

Pura lã virgem - O artigo contém apenas lã que nunca foi utilizada em produtos acabados;

100% seda ou Pura seda - O artigo contém apenas seda natural;

algodão (mínimo 85%) seda, viscose ou
85% algodão, 10% seda, 5% viscose -
O algodão entra na composição na proporção de pelo menos 85%;

65% lã, 20% angora, 15% poliamida ou 60% acrílico, 20% lã, 20% outras fibras - A fibra principal não atinge 85%: devem ser indicadas pelo menos as duas fibras predominantes. A indicação "outras fibras" significa aproveitamento de desperdícios.

Fibras diversas - Quando na composição de um têxtil se aproveitam desperdícios, reduzindo o custo das matérias-primas.

Muitas das peças de vestuário possuem etiquetas de limpeza e conservação, isto é, indicações de como tratar e conservar o artigo etiquetado. A aposição destas etiquetas não é obrigatória. No entanto são muito úteis, devendo o consumidor preferir os artigos que as possuem. Consulte o anexo do IC sobre símbolos de limpeza e conservação dos têxteis.

   

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