CIMARA - “Congratulação” depois da “apreensão”

CIMARA - “Congratulação” depois da “apreensão”

Governo dos Açores desbloqueou, depois de uma longa maratona, o processo para a criação do Tribunal Arbitral dos Açores

mario

A propósito da resolução do governo que desbloqueia o processo da Constituição do Centro de Informação, Mediação e Arbiragem da Região dos Açores (CIMARA), o Correio dos Açores publicou uma nota de reportagem baseada em entrevista ao atual Scretário Geral da ACRA.
Repescamos parte desse artigo.
O Secretário-geral da Associação de Consumidores dos Açores, Mário Reis, já se “congratulou”  com este desfecho, uma vez que,  finalmente, surge uma luz ao fundo do túnel. Mais um “tijolo” na construção deste edifício e já não era sem tempo atento o facto de haver ainda um longo caminho a percorrer!” 
“Seja como for”, afirma Mário Reis, “com a sua publicação, vemos materializado agora o instrumento que faltava para o “Registo de Admissibilidade de Pessoa Colectiva” a que vamos proceder de imediato, e condição prévia à marcação da escritura de constituição do CIMARA; ainda vamos ter de esperar pelo menos uns 10 dias pela resposta.”
 

 Um eventual atraso do Governo dos Açores na publicação da resolução a nomear o seu representante no futuro Centro de Informação Mediação e Arbitragem da Região dos Açores, podia pôr em causa os 300 mil euros disponibilizados pelo Governo da República no Orçamento Participativo nacional para a sua criação.
Foi Mário Reis, Presidente da ACRA – Associação de Consumidores dos Açores, com um conjunto de cidadãos da Região, que apresentou o projecto de criação do Tribunal Arbitral  ao Orçamento Participativo nacional de 2018, no âmbito do Orçamento de Estado, e este foi um dos projectos que os consumidores portugueses do continente, Açores e Madeira, mais votaram, levando a que um despacho dos secretários de Estado da Modernização Administrativa e do Orçamento assinassem um despacho disponibilizando os 300 mil euros.
Neste despacho, enviado ao Secretário-geral da ACRA, Mário Reis, está claro que o prazo de implementação do projecto é de 24 meses após a disponibilização da verba, aguardando-se “a formalização do pedido de autorização de criação do centro de arbitragem junto do órgão competente do Ministério da Justiça”, para que possa proceder à instrução do “necessário processo autorizativo, pressuposto imprescindível à afectação da verba supra referida”.